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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

Popy Frutas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Popy Frutas
Processo INPI
916160696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911898654 (POPFRUTA), Processo 822846276 (POP FRUTA NEILAR) e Processo 914425480 (NEILAR POP FRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
POPY INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA
23.210.256/0001-29
Data de depósito
26 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2535IndeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2522Oposição07/05/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2500Publicação04/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Popy Frutas, Indeferimento na RPI nº 2535 | TrademarkIQ