Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
AMBULANCHE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS WINDSON PINHO FRANCA 51930862504
- 31.595.850/0001-03
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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