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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

Circo do SôLéo

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Circo do SôLéo
Processo INPI
916118940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822961245 (CIRQUE DU SOLEIL) e Processo 831144890 (CIRQUE DE SOLEIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LEONARDO VITAL DE LIMA 05877875620
15.263.956/0001-53
Data de depósito
22 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2535IndeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2520Oposição24/04/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2499Publicação27/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Circo do SôLéo, Indeferimento na RPI nº 2535 | TrademarkIQ