Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
NU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
- 18.236.120/0001-58
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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