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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

EER EXTERNATO ELVIRA RAMOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca EER EXTERNATO ELVIRA RAMOS
Processo INPI
914924613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DE EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI Nº 2519, 16/04/2019, REAPRESENTE A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PARA O REGISTRO COMO MARCA, DO NOME CIVIL "ELVIRA RAMOS", TENDO EM VISTA QUE AS AUTORIZAÇÕES APRESNTADAS PELO SUCESSORES EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA FAZEM MENÇÃO ESPECIFICAMENTE AO PROCESSO Nº 820052566, O QUAL ENCONTRA-SE EXTINTO.

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Sobre a marca

Titular
EXTERNATO ELVIRA RAMOS LTDA
53.827.465/0001-87
Procurador ou escritório
Vmp Verifique Marcas E Patentes S
Data de depósito
26 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550Deferimento19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2535ExigênciaEsta publicação06/08/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2519Exigência16/04/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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