Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
EER EXTERNATO ELVIRA RAMOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DE EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI Nº 2519, 16/04/2019, REAPRESENTE A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PARA O REGISTRO COMO MARCA, DO NOME CIVIL "ELVIRA RAMOS", TENDO EM VISTA QUE AS AUTORIZAÇÕES APRESNTADAS PELO SUCESSORES EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA FAZEM MENÇÃO ESPECIFICAMENTE AO PROCESSO Nº 820052566, O QUAL ENCONTRA-SE EXTINTO.
Sobre a marca
- Titular
- EXTERNATO ELVIRA RAMOS LTDA
- 53.827.465/0001-87
- Procurador ou escritório
- Vmp Verifique Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 26 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2535ExigênciaEsta publicação06/08/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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