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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

JAGUARA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

JAGUARA
Processo INPI
914067273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
PRIMA FRUTTA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
21.983.794/0001-20
Data de depósito
23 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2535ArquivamentoEsta publicação06/08/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2505Deferimento08/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2459Publicação20/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JAGUARA, Arquivamento na RPI nº 2535 | TrademarkIQ