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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

ACADEMIA ASSAÍ BONS NEGÓCIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
913098256
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
06.057.223/0001-71
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2553Arquivamento10/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2491Sobrestamento02/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2433Publicação22/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)