Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
YOUNDER
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190174623 (04/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): YOUNDER TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. Procurador: PERLA NATHALY POLLONIO Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2529 DE 25/06/2019, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Sobre a marca
- Titular
- YOUNDER TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
- 30.702.093/0001-67
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2535Despacho anuladoEsta publicação06/08/2019
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)