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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

Plug Entretenimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Plug Entretenimento
Processo INPI
911880313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907746276 (PLUGUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Q. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2787Registro04/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2777Recurso provido26/03/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2617Sobrestamento02/03/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2566Recurso10/03/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2535IndeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2475Sobrestamento12/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2395Publicação29/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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