Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
REBEL BANK
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180112719 (23/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): REBEL TECNOLOGIA E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- REBEL TECNOLOGIA E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA
- 23.563.189/0001-26
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2535Recurso providoEsta publicação06/08/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)