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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

REBEL BANK

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
910921075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180112709 (23/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): REBEL TECNOLOGIA E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados

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Sobre a marca

Titular
REBEL TECNOLOGIA E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA
23.563.189/0001-26
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2720Nulidade23/02/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2535Recurso providoEsta publicação06/08/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2459Indeferimento20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2365Publicação03/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)