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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

ESTOFADOS CATARINENSE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Processo INPI
910903638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180212631 (25/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RUSCHEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA ME Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º Processo 907148590.

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Sobre a marca

Titular
RUSCHEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA ME
12.123.834/0001-73
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
14 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2535Recurso negadoEsta publicação06/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2493Recurso16/10/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2474Indeferimento05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2379Oposição09/08/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2365Publicação03/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)