Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
DERMO BEBÊ CLEAN
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Sinal publicado
DERMO BEBÊ CLEAN
- Processo INPI
- 910892954
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180089806 (03/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AURAQUÍMICA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA-ME. Procurador: DANIELE RODRIGUES LIMA Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS ÀS ANTERIORIDADES N.º 817740457 E 900349409.
Sobre a marca
- Titular
- AURAQUÍMICA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA-ME.
- 04.505.896/0001-11
- Data de depósito
- 12 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2535Recurso negadoEsta publicação06/08/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)