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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

VEROFATTO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

VEROFATTO
Processo INPI
910889139
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180096881 (09/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CALÇADOS BOTTERO LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS BOTTERO LTDA
90.312.133/0001-96
Data de depósito
11 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2535Recurso negadoEsta publicação06/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2457Indeferimento06/02/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)