Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
AÇAÍ DA VILA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
AÇAÍ DA VILA
- Processo INPI
- 910874085
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180091168 (04/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SORVETERIA DEVILLE LTDA - ME Procurador: Nilvan Paulo Minguranse
Sobre a marca
- Titular
- Sorveteria Deville Ltda - ME
- 06.984.586/0001-52
- Procurador ou escritório
- N. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2535Recurso negadoEsta publicação06/08/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)