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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

AÇAÍ DA VILA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

AÇAÍ DA VILA
Processo INPI
910874085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180091168 (04/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SORVETERIA DEVILLE LTDA - ME Procurador: Nilvan Paulo Minguranse

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Sobre a marca

Titular
Sorveteria Deville Ltda - ME
06.984.586/0001-52
Procurador ou escritório
N. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2535Recurso negadoEsta publicação06/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2457Indeferimento06/02/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)