Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
SORVETES FRITZ FRIDA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180096086 (09/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CARLOS ALBERTO DE CARVALHO SORVETERIA ME Procurador: Marcos Antonio Nunes
Sobre a marca
- Titular
- Carlos Alberto de Carvalho Sorveteria Me
- 04.712.398/0001-40
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2535Recurso negadoEsta publicação06/08/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)