Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
FARMÁCIAS HIPER ECONOMIZAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180088672 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ECONOMIZAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME Procurador: PERLA NATHALY POLLONIO
Sobre a marca
- Titular
- ECONOMIZAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME
- 08.087.667/0001-85
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2535Recurso providoEsta publicação06/08/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)