Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
AG/CARVALHO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180109910 (20/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): AGÊNCIA CARVALHO PROPAGANDA E MARKETING S/S LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA CARVALHO PROPAGANDA E MARKETING S/S LTDA ME
- 05.624.645/0001-19
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 31 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2535Recurso providoEsta publicação06/08/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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