Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
OftalmoCenter
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180096790 (09/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): OFTALMO CENTER RIBEIRAO PRETO LTDA Procurador: Marco Antônio de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- OFTALMO CENTER RIBEIRAO PRETO LTDA
- 01.072.471/0001-78
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 17 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2535Recurso negadoEsta publicação06/08/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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