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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

ZONA SUL MOMENTO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

ZONA SUL MOMENTO
Processo INPI
910754616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180089403 (02/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
33.381.286/0001-51
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
14 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2535Recurso providoEsta publicação06/08/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2456Indeferimento30/01/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)