Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
R7 VALE PRESENTE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180111310 (20/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A Procurador: Étila da Silva Moziem Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 830043683,
Sobre a marca
- Titular
- Rádio e Televisão Record S/A
- 60.628.369/0001-75
- Procurador ou escritório
- É. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2535Recurso negadoEsta publicação06/08/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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