Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
SEGURO DPVAT
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180096664 (09/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Procurador: João Marcos Silveira
Sobre a marca
- Titular
- SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
- 09.248.608/0001-04
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2535Recurso negadoEsta publicação06/08/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)