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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

MILAGROSO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

MILAGROSO
Processo INPI
910182990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170316452 (08/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

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Sobre a marca

Titular
SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
26.874.644/0001-00
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2535Recurso negadoEsta publicação06/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Sobrestamento02/10/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2479Exigência10/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2443Indeferimento31/10/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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