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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

ETANOL DA AMAZÔNIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
909978727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2535RegistroEsta publicação06/08/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2522Deferimento07/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2440Exigência10/10/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)