Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017
ETANOL DA AMAZÔNIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento hábil que credencie o requerente a exercer atividade compatível com o produto reivindicado.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2440ExigênciaEsta publicação10/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)