AIKA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Defere-se o presente pedido nos termos da Sentença de Mérito transitada em julgado. Procedência do pleito da Autora (AIKA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA), para ?(...)decretar a nulidade do ato administrativo que indeferiu seu pedido de registro de marca nº 905.974.042, para a marca mista AIKA, devendo a autarquia ré proceder ao deferimento de tal registro?. Ação Ordinária n° 5006913-11.2018.4.02.5101 13ª VF/RJ - Processo INPI nº 52400.107511/2018-80.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000660 (19/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5006913-11.2018.4.02.5101 13ª VF/RJ - Processo INPI nº 52400.107511/2018-80. Ciência do trânsito em julgado da presente lide. Sentença de Mérito julgou procedente o pleito da Autora (AIKA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA), para ?(...)decretar a nulidade do ato administrativo que indeferiu seu pedido de registro de marca nº 905.974.042, para a marca mista AIKA, devendo a autarquia ré proceder ao deferimento de tal registro?.
Sobre a marca
- Titular
- AIKA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
- 11.403.620/0001-98
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019
Deferimento do pedido
- RPI nº 2535Judicial06/08/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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