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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

MANDARINART

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MANDARINART
Processo INPI
901195154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MANDARIN DESIGN, PUBLICIDADE E MARKETING LTDA
09.110.722/0001-73
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
22 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2535DeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2077Sobrestamento26/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MANDARINART, Deferimento na RPI nº 2535 | TrademarkIQ