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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

TOTAL NITRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

TOTAL NITRO
Processo INPI
828995885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190195863 (24/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
07.483.401/0001-99
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2535PetiçãoEsta publicação06/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1912Oposição28/08/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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