SISTEMA DE ENSINO FUTURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824217454 (CADERNO DO FUTURO) e Processo 824990412 (UNIVERSIDADE DO FUTURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA
- 04.187.875/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2535IndeferimentoEsta publicação06/08/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.