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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

OTELLO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca OTELLO
Processo INPI
825923336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190218066 (12/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DOMINUS ESTATE CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
CANTINE CECI S.P.A.
Data de depósito
10 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2581Caducidade23/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2559Exigência21/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2535CaducidadeEsta publicação06/08/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1976Transferência18/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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OTELLO, Caducidade na RPI nº 2535 | TrademarkIQ