(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

ÓPERA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

ÓPERA
Processo INPI
825871239
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001203 (25/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, conforme solicitado através do Ofício nº 465/2019 - XCA, Cautelar Fiscal (83) nº 5000512-28.2019.4.03.6137, referente ao Processo nº 50009188320184036137 da 1ª Vara Federal de Andradina (Memorando nº 00096/2019/NCOB/PSFATB/PGF/AGU). Controle de documentos SEI nº 52402.008387/2019-31.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ÓPERA TRANSPORTES LTDA.
04.723.500/0001-02
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535JudicialEsta publicação06/08/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1713Publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.