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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

GRADIL UNIVERSAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 06

Sinal publicado

Processo INPI
825118166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
HYDRO EXTRUSION LTDA.
27.331.426/0001-84
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2535IndeferimentoEsta publicação06/08/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2057Sobrestamento08/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1886Sobrestamento27/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1675Publicação11/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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