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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

ANASTROL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ANASTROL
Processo INPI
824697464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190065462 (06/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LIBBS FARMACEUTICA LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S/A
94.869.054/0001-31
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
29 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2535CaducidadeEsta publicação06/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1649Publicação13/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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