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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

FACEL FACULDADES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
824636864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001030 (30/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1 - Prenotada a prorrogação do registro em cumprimento à solicitação do MM. Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Ofício COCAPE nº 123/2019 - Processo nº 0000001-11.2017.5.09.3365 - SEI nº 52402.005906/2019-18. 2 - A prorrogação será concluída mediante a apresentação de petição de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro pago no prazo extraordinário (serviço 375), conforme determinado pelo artigo 228 da LPI. Caso a retribuição não seja recolhida até a alienação judicial, a marca será extinta conforme previsto no inciso I do artigo 142 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS NO ESTADO DO PARANÁ
77.387.363/0001-56
Data de depósito
17 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2535JudicialEsta publicação06/08/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2527Judicial11/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1750Oposição20/07/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1644Publicação09/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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