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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

LS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca LS
Processo INPI
823468569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190204065 (01/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): L. & S. S.P.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
LOREN SID LTDA
47.080.197/0001-80
Procurador ou escritório
ANHEMBI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
13 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2597Caducidade13/10/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2535CaducidadeEsta publicação06/08/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2468Judicial24/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1851Exigência27/06/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1574Publicação06/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LS, Caducidade na RPI nº 2535 | TrademarkIQ