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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

AMERICA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AMERICA
Processo INPI
819630276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190200483 (27/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): INTERCOFFEE COMISSARIA E EXPORTADORA LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL- CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - MARÍLIA - SP - OFÍCIO/DRF/MRA/SAFIS 27/2016 - PROCESSO Nº 10845-721.568/2016-55 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 273171. Sobrestadores:Petição 301160000654 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 819630276 (AMERICA) / Petição 301160000654 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 819630276 (AMERICA)

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Sobre a marca

Titular
INTERCOFFEE COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA
47.586.383/0001-95
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
25 de outubro de 1996
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535SobrestamentoEsta publicação06/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2371Judicial14/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1600Deferimento04/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1463Oposição19/01/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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