BRILUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS362
Exigência sobre alto renome
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180242973 (20/08/2018) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A. Procurador: ESCOBAR & MOTA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa BRILUX. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos serviços assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca
Sobre a marca
- Titular
- Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A.
- 11.507.415/0001-72
- Procurador ou escritório
- S. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1972
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2535ExigênciaEsta publicação06/08/2019
Exigência sobre alto renome
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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