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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

BRILUX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência sobre alto renome.
ExigênciaRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BRILUX
Processo INPI
720151481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS362

Exigência sobre alto renome

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180242973 (20/08/2018) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A. Procurador: ESCOBAR & MOTA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa BRILUX. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos serviços assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca

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Sobre a marca

Titular
Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A.
11.507.415/0001-72
Procurador ou escritório
S. Z. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 1972
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2535ExigênciaEsta publicação06/08/2019

    Exigência sobre alto renome

  6. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2332Renovação15/09/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2191Transferência02/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1812Renovação27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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