Processo nº 6348785
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS362
Exigência sobre alto renome
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180301036 (03/09/2018) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): MCDONALD´S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Formula-se a presente exigência no sentido de apresentação de pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do reconhecimento da marca aqui referenciada, uma vez que, embora haja indícios de reconhecimento do sinal, os dados da pesquisa de 2018, apresentada nos autos, não se encontram suficientemente claros. A pesquisa apresentada, por vezes, mescla dados de marcas distintas da postulante. Alternativamente, caso a pesquisa de 2018, apresentada nos autos, já contenha dados suficientes que permitam a devida aferição do reconhecimento do sinal misto em questão, o que inclui, por exemplo, a possibilidade de identificar devidamente a associação espontânea e estimulada desse sinal
Sobre a marca
- Titular
- McDonald's International Property Company, Ltd.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 1975
Histórico de despachos
21Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Exigência sobre alto renome
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2535ExigênciaEsta publicação06/08/2019
Exigência sobre alto renome
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.