Processo nº 917618807
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.
Sobre a marca
- Titular
- ILDENIR DOS SANTOS JUNIOR 03912891109
- 33.399.613/0001-00
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 28 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2534ArquivamentoEsta publicação30/07/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento