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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

Processo nº 917618807

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido considerado inexistenteClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917618807
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.

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Sobre a marca

Titular
ILDENIR DOS SANTOS JUNIOR 03912891109
33.399.613/0001-00
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
28 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 2534ArquivamentoEsta publicação30/07/2019

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento