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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

Processo nº 917590163

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2534, 30 de julho de 2019FigurativaPedido considerado inexistenteClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 917590163
Processo INPI
917590163
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
TRICARD ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES LTDA
31.494.384/0001-70
Data de depósito
25 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2550Arquivamento19/11/2019

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2534ExigênciaEsta publicação30/07/2019

    Exigência formal

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Processo nº 917590163, Exigência na RPI nº 2534 | TrademarkIQ