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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

Processo nº 916732339

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido considerado inexistenteClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 916732339
Processo INPI
916732339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
RENATO DORTA DE CARVALHO JÚNIOR ME
02.273.394/0001-87
Data de depósito
12 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2550Arquivamento19/11/2019

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2534ExigênciaEsta publicação30/07/2019

    Exigência formal

  3. RPI nº 2515Exigência19/03/2019

    Exigência formal

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Processo nº 916732339, Exigência na RPI nº 2534 | TrademarkIQ