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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

Processo nº 916515567

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

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Processo INPI
916515567
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A classificação de Viena foi alterada para melhor adequação à imagem apresentada.

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Sobre a marca

Titular
ELITE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
08.027.991/0001-08
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
3 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2509Publicação05/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Processo nº 916515567, Deferimento na RPI nº 2534 | TrademarkIQ