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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

SUPERMERCADO ESCORPIÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916496783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESCORPIAO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
24.948.788/0001-20
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
26 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2509Publicação05/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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