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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

Flor di Menina Boutique Kids

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Flor di Menina Boutique Kids
Processo INPI
916489760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA
31.897.922/0001-77
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2509Publicação05/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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