RisoClean
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906244757 (Risoclin ODONTOLOGIA) e Processo 908512562 (Sorriso Clean clinica Odontológica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA ODONTOLÓGICA JGE LTDA - EPP
- 17.140.434/0001-90
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)