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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

PERSONAL PLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PERSONAL PLUS
Processo INPI
916488659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RENOVE COPESP IMPORTAÇÃO LTDA
13.501.273/0001-61
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
21 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2508Publicação29/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)