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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

MILLA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MILLA
Processo INPI
916474518
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830707794 (MYLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MASTERDOM SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA
58.524.539/0001-20
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
20 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2647Registro28/09/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2636Recurso provido13/07/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2508Publicação29/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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