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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

ELI TUR TURISMO E EVENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ELI TUR TURISMO E EVENTOS
Processo INPI
916459900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908209398 (Helitur Viagens & Turismo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo de ?ELITUR? para ?ELI TUR?, adequando-o à marca depositada.

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Sobre a marca

Titular
ELIELTON BARTOLOMEU DIAS ALMEIDA
12.781.971/0001-03
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
18 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2564Recurso27/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2508Publicação29/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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