Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
Pedro, Souza & Mesquita Sociedade de Advogados Advocacia Especializada
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEDROSO SOUZA & MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 30.101.940/0001-38
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar