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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

VS Vagner Sant'Ana Sociedade de Advogados

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

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Processo INPI
916451801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VAGNER SANT'ANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
11.060.838/0001-97
Data de depósito
18 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2552Arquivamento03/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2507Publicação22/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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